ATO DA PRESIDÊNCIA N° 06/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO no uso de suas atribuições previstas no artigo 19, inciso II da Lei Orgânica Municipal cumulado com o disposto nos artigos 24, inciso II e 25, inciso VI, alínea j, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, ‘ad referendum’ da Mesa Diretora,
Considerando a ocorrência de uma variante do coronavírus de contaminação de alta periculosidade, confirmado pela Organização Mundial de Saúde; e
Considerando que a Câmara no mês de fevereiro apresentou 05 (cinco) servidores testado positivo pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando o fato de que a Câmara Municipal é um ambiente que possibilita e facilita o contágio de outras pessoas, pelo fato de circulação de pessoas estranhas;
Resolve:
Art. 1º. Fica determinado o trabalho “remoto” home Office para os servidores da Câmara Municipal entre os dias 1º a 30 de março, mantidas as determinações constantes do Decreto 25.831 e Portaria nº 30/2021 - Governo do Estado de Rondônia.
Parágrafo único – Fica autorizado a retirada de equipamentos da Câmara Municipal pelos servidores que estarão em trabalho home Office.
Art. 2º - As reuniões ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal continuaram a ser realizadas fechadas sem público, com transmissão ao vivo pelo facebook.
Art. 3º. Todos os servidores deverão permanecer em suas residências evitando o máximo suas saídas desnecessárias.
Art.4º. No período mencionado no artigo anterior se algum servidor da Câmara for denunciado em festinhas ou aglomerações desnecessárias será este servidor notificado pelo presidente e autorizado ao RH a efetuação de desconto de seu salário.
Art. 5º. Fica os servidores de sobreaviso durante o período, acaso seja necessário o comparecimento no órgão.
Art. 6º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterado a qualquer momento.
Palácio Claudomiro neves da silva, aos primeiros (1º) dias do mês de março (03) de dois mil e vinte e um (2021).
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal AFO/RO
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